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Memórias da Maçonaria em Portugal | Prémio do Centro de Estudos Maçónicos Fernando Pessoa

Prémio do Centro de Estudos Maçónicos Fernando Pessoa

 
Memórias da Maçonaria em Portugal | Prémio do Centro de Estudos Maçónicos Fernando Pessoa



O “Prémio Centro de Estudos Maçónicos Fernando Pessoa” é atribuído anualmente e destina-se a galardoar autores de dissertações académicas ou de outros trabalhos de investigação realizados no âmbito da MAÇONARIA.


Regulamento

O Regulamento do “Prémio do Centro de Estudos Maçónicos Fernando Pessoa” em vigor para a edição de 2011 é o seguinte:

Artigo 1º

1. É instituído o "Prémio Centro de Estudos Maçónicos Fernando Pessoa", a atribuir anualmente, destinado a galardoar os autores de dissertações académicas ou de outros trabalhos de investigação realizados no âmbito da Maçonaria Regular e Tradicional.
2. Incluem-se na área temática objecto do Prémio, igualmente, os trabalhos oriundos das diversas disciplinas das ciências sociais que tenham por finalidade contribuir para o estudo da realidade histórica maçónica mundial ou que fortaleçam a histórica maçónica nacional.

Artigo 2º

1. Poderão concorrer autores nacionais ou estrangeiros, de qualquer idade.
2. Serão admitidos trabalhos de autoria colectiva.
3. Cada concorrente ou grupo de concorrentes apenas poderá apresentar um trabalho.
4. Apenas serão admitidos a concurso os trabalhos redigidos em português, inglês, francês, espanhol, que constituem as línguas oficiais do Prémio.
5. Apenas serão admitidos a concurso os trabalhos dos autores que apresentem declaração atestando que:
a) Entre a data da publicação original do trabalho em qualquer suporte e o termo do prazo de apresentação ao concurso a que o prémio diz respeito, não decorreram mais de três anos;
b) O trabalho não recebeu qualquer prémio até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas do “Prémio do Centro de Estudos Maçónicos Fernando Pessoa”.

Artigo 3º

1. Os trabalhos concorrentes, dactilografados a dois espaços, deverão ser apresentados em quatro exemplares (um original e três cópias) e entregues ao “Centro de Estudos Maçónicos Fernando Pessoa”, ou remetidos por correio, até 22 de Dezembro de 2010. Deverá ser anexado um CD com o trabalho em formato digital.
2. Conjuntamente, e em sobrescrito fechado devidamente identificado, deverão ser enviados a declaração referida no artigo anterior, o currículo pessoal e científico, a morada e outros meios de contacto do concorrente ou, se o trabalho for de autoria colectiva, de cada um dos concorrentes.
3. Os originais dos trabalhos, as cópias e o sobrescrito contendo a declaração e a identificação do autor ou autores, deverão, no prazo indicado no número um, dar entrada nos correios tradicionais, sito no APARTADO 1018, 5300-999 BRAGANÇA, Portugal, dentro de um único envelope com a menção “Prémio do Centro de Estudos Maçónicos Fernando Pessoa”.

Artigo 4º

1. O Júri que apreciará as diversas candidaturas será nomeado, anualmente, pelo Presidente do “Centro de Estudos Maçónicos Fernando Pessoa”, nos 30 dias posteriores ao termo do prazo para a apresentação dos trabalhos, integrando três estudiosos ou outros especialistas de reconhecida competência na área científica a que o prémio diz respeito.
2. Cada membro do Júri tem direito a um voto.
3. O Presidente do “Centro de Estudos Maçónicos Fernando Pessoa” designará, igualmente, um secretário do Júri, que não terá direito de voto.

Artigo 5º

1. Os membros de cada Júri elegerão entre si um Presidente.
2. Constituído o Júri, este decidirá previamente da admissibilidade dos concorrentes em função da compatibilidade temática dos respectivos trabalhos com o objecto do Prémio e das demais prescrições do presente regulamento.
3. Os trabalhos não admitidos a concurso serão devolvidos aos respectivos autores.
4. Os trabalhos recebidos e admitidos a concurso não serão devolvidos aos autores, passando a integrar o acervo da Biblioteca do “Centro de Estudos Maçónicos Fernando Pessoa” após as deliberações do Júri.

Artigo 6º

1. O Júri procederá à apreciação dos trabalhos admitidos a concurso, classificando-os por ordem da respectiva qualidade.
2. A classificação a que se refere o número anterior atenderá à originalidade e à qualidade científica dos trabalhos, à natureza das fontes, bem como à metodologia do seu tratamento e às capacidades expositivas dos autores.

Artigo 7º

1. O Júri atribuirá o Prémio ao primeiro classificado e uma Menção Honrosa ao segundo classificado. Os seus nomes e os títulos dos trabalhos premiados serão publicamente divulgados no mês de Setembro de 2011.
2. O Prémio ou a Menção Honrosa poderão ser atribuídos ex-aequo. No primeiro caso, ou no caso do vencimento de uma autoria colectiva, o respectivo quantitativo será objecto de divisão entre os concorrentes premiados.
3. O Júri poderá não atribuir o Prémio, fundamentando a sua decisão em acta.
4. A decisão do Júri é definitiva e irrevogável, sendo tomada por maioria dos votos.
5. Os membros do Júri têm o dever de sigilo relativamente ao teor das reuniões e ao sentido de voto dos restantes membros.
6. A acta final, elaborada pelo secretário do Júri e aprovada por este, expressará o resultado das deliberações tomadas, podendo ser dada a conhecer aos concorrentes que a solicitarem com motivo justificado; fazem parte integrante da acta todos os documentos que contenham elementos de fundamentação das decisões de cada um dos membros do Júri sempre que não houver unanimidade na atribuição do Prémio ou da Menção Honrosa.
7. O “Centro de Estudos Maçónicos Fernando Pessoa” poderá, livremente, publicar as referidas obras vencedoras por serem parte do seu acervo. Os autores, a partir do momento que concorrem dão desde logo autorização para esse efeito e não exercem qualquer direito sobre as referidas obras vencedoras.

Artigo 8º

O “Prémio do Centro de Estudos Maçónicos Fernando Pessoa” é constituído por uma quantia em dinheiro, de 250 (duzentos e cinquenta) euros, eventualmente actualizável.

Artigo 9º

A entrega do Prémio e da Menção Honrosa aos autores premiados terá lugar em cerimónia pública a realizar no prazo de trinta dias após a divulgação da decisão do Júri.

Artigo 10º

1. O regulamento do Prémio pode ser alterado por iniciativa da Grande Loja Nacional Portuguesa (número de contribuinte 504 686 755) que suporta legalmente o  “Centro de Estudos Maçónicos Fernando Pessoa”, nos termos dos números seguintes.
2. As alterações que vierem a ser introduzidas no regulamento durante o período que medeia entre o termo do prazo para apresentação dos trabalhos a um concurso e a decisão final do Júri, não poderão ser aplicadas a essa edição do prémio.
3. As alterações que ocorrerem são automaticamente integradas no texto do Regulamento do Prémio que estiver divulgado no endereço electrónico www.glnp.pt/cem , a partir de 31 de Janeiro de cada ano.



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