Prémio do Centro de Estudos Maçónicos Fernando Pessoa
Memórias da Maçonaria em Portugal | Prémio do Centro de Estudos Maçónicos Fernando Pessoa
O “Prémio Centro de Estudos Maçónicos Fernando Pessoa” é atribuído
anualmente e destina-se a galardoar autores de dissertações académicas ou de
outros trabalhos de investigação realizados no âmbito da MAÇONARIA.
Regulamento
O Regulamento do “Prémio do Centro de
Estudos Maçónicos Fernando Pessoa” em vigor para a edição de 2011 é o seguinte:
Artigo 1º
1. É instituído o "Prémio Centro de
Estudos Maçónicos Fernando Pessoa", a atribuir anualmente, destinado a
galardoar os autores de dissertações académicas ou de outros trabalhos de
investigação realizados no âmbito da Maçonaria Regular e Tradicional.
2. Incluem-se na área temática objecto do
Prémio, igualmente, os trabalhos oriundos das diversas disciplinas das ciências
sociais que tenham por finalidade contribuir para o estudo da realidade
histórica maçónica mundial ou que fortaleçam a histórica maçónica nacional.
Artigo 2º
1. Poderão concorrer autores nacionais ou
estrangeiros, de qualquer idade.
2. Serão admitidos trabalhos de autoria
colectiva.
3. Cada concorrente ou grupo de
concorrentes apenas poderá apresentar um trabalho.
4. Apenas serão admitidos a concurso os
trabalhos redigidos em português, inglês, francês, espanhol, que constituem as
línguas oficiais do Prémio.
5. Apenas serão admitidos a concurso os
trabalhos dos autores que apresentem declaração atestando que:
a) Entre a data da publicação original do
trabalho em qualquer suporte e o termo do prazo de apresentação ao concurso a
que o prémio diz respeito, não decorreram mais de três anos;
b) O trabalho não recebeu qualquer prémio
até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas do “Prémio do Centro de
Estudos Maçónicos Fernando Pessoa”.
Artigo 3º
1. Os trabalhos concorrentes,
dactilografados a dois espaços, deverão ser apresentados em quatro exemplares
(um original e três cópias) e entregues ao “Centro de Estudos Maçónicos
Fernando Pessoa”, ou remetidos por correio, até 22 de Dezembro de 2010. Deverá
ser anexado um CD com o trabalho em formato digital.
2. Conjuntamente, e em sobrescrito fechado
devidamente identificado, deverão ser enviados a declaração referida no artigo
anterior, o currículo pessoal e científico, a morada e outros meios de contacto
do concorrente ou, se o trabalho for de autoria colectiva, de cada um dos
concorrentes.
3. Os originais dos trabalhos, as cópias e
o sobrescrito contendo a declaração e a identificação do autor ou autores,
deverão, no prazo indicado no número um, dar entrada nos correios tradicionais,
sito no APARTADO 1018, 5300-999 BRAGANÇA, Portugal, dentro de um único envelope
com a menção “Prémio do Centro de Estudos Maçónicos Fernando Pessoa”.
Artigo 4º
1. O Júri que apreciará as diversas
candidaturas será nomeado, anualmente, pelo Presidente do “Centro de Estudos
Maçónicos Fernando Pessoa”, nos 30 dias posteriores ao termo do prazo para a
apresentação dos trabalhos, integrando três estudiosos ou outros especialistas
de reconhecida competência na área científica a que o prémio diz respeito.
2. Cada membro do Júri tem direito a um
voto.
3. O Presidente do “Centro de Estudos
Maçónicos Fernando Pessoa” designará, igualmente, um secretário do Júri, que
não terá direito de voto.
Artigo 5º
1. Os membros de cada Júri elegerão entre
si um Presidente.
2. Constituído o Júri, este decidirá
previamente da admissibilidade dos concorrentes em função da compatibilidade
temática dos respectivos trabalhos com o objecto do Prémio e das demais
prescrições do presente regulamento.
3. Os trabalhos não admitidos a concurso
serão devolvidos aos respectivos autores.
4. Os trabalhos recebidos e admitidos a
concurso não serão devolvidos aos autores, passando a integrar o acervo da
Biblioteca do “Centro de Estudos Maçónicos Fernando Pessoa” após as deliberações
do Júri.
Artigo 6º
1. O Júri procederá à apreciação dos
trabalhos admitidos a concurso, classificando-os por ordem da respectiva
qualidade.
2. A classificação a que se refere o número
anterior atenderá à originalidade e à qualidade científica dos trabalhos, à
natureza das fontes, bem como à metodologia do seu tratamento e às capacidades
expositivas dos autores.
Artigo 7º
1. O Júri atribuirá o Prémio ao primeiro
classificado e uma Menção Honrosa ao segundo classificado. Os seus nomes e os
títulos dos trabalhos premiados serão publicamente divulgados no mês de
Setembro de 2011.
2. O Prémio ou a Menção Honrosa poderão ser
atribuídos ex-aequo. No primeiro caso, ou no caso do vencimento de uma autoria
colectiva, o respectivo quantitativo será objecto de divisão entre os
concorrentes premiados.
3. O Júri poderá não atribuir o Prémio,
fundamentando a sua decisão em acta.
4. A decisão do Júri é definitiva e
irrevogável, sendo tomada por maioria dos votos.
5. Os membros do Júri têm o dever de sigilo
relativamente ao teor das reuniões e ao sentido de voto dos restantes membros.
6. A acta final, elaborada pelo secretário
do Júri e aprovada por este, expressará o resultado das deliberações tomadas,
podendo ser dada a conhecer aos concorrentes que a solicitarem com motivo
justificado; fazem parte integrante da acta todos os documentos que contenham
elementos de fundamentação das decisões de cada um dos membros do Júri sempre
que não houver unanimidade na atribuição do Prémio ou da Menção Honrosa.
7. O “Centro de Estudos Maçónicos Fernando
Pessoa” poderá, livremente, publicar as referidas obras vencedoras por serem
parte do seu acervo. Os autores, a partir do momento que concorrem dão desde
logo autorização para esse efeito e não exercem qualquer direito sobre as
referidas obras vencedoras.
Artigo 8º
O “Prémio do Centro de Estudos Maçónicos
Fernando Pessoa” é constituído por uma quantia em dinheiro, de 250 (duzentos e
cinquenta) euros, eventualmente actualizável.
Artigo 9º
A entrega do Prémio e da Menção Honrosa aos
autores premiados terá lugar em cerimónia pública a realizar no prazo de trinta
dias após a divulgação da decisão do Júri.
Artigo 10º
1. O regulamento do Prémio pode ser
alterado por iniciativa da Grande Loja Nacional Portuguesa (número de
contribuinte 504 686 755) que suporta legalmente o “Centro de Estudos Maçónicos Fernando
Pessoa”, nos termos dos números seguintes.
2. As alterações que vierem a ser
introduzidas no regulamento durante o período que medeia entre o termo do prazo
para apresentação dos trabalhos a um concurso e a decisão final do Júri, não
poderão ser aplicadas a essa edição do prémio.
3. As alterações que ocorrerem são
automaticamente integradas no texto do Regulamento do Prémio que estiver
divulgado no endereço electrónico www.glnp.pt/cem , a partir de 31 de Janeiro de cada ano.
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