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Quem foi o primeiro Grão-Mestre da Grande Loja Antigos Livres Aceites Maçons Portugal ?


DEPARTAMENTO  DE DOCÊNCIA  MAÇÓNICA
GRÃO-MESTRE JOSÉ DIAS FERREIRA



 
Grande Loja Antigos Livres Aceites Maçons Portugal - Grande Loja Nacional Portuguesa

DEPARTAMENTO  DE DOCÊNCIA  MAÇÓNICA


GRÃO-MESTRE JOSÉ DIAS FERREIRA



Quem foi o primeiro Grão-Mestre da Grande Loja Antigos Livres Aceites Maçons Portugal ?


Por Manuel Pedro, Mestre Maçon



José Dias Ferreira nasceu a 30 de Novembro de 1837 e partiu para Oriente Eterno em 8 de Setembro de 1909.

Foi o primeiro Grão-Mestre desta Grande Loja e uma referência nacional e internacional da Maçonaria em Portugal. 

Nasceu em Aldeia Nova, Freguesia de Pombeiro da Beira, no Concelho de Arganil. Partiu para Oriente Eterno no Vidago, uma Freguesia do Concelho de Chaves, em Trás-os-Montes. Martiniano Ferreira Botelho (1853-1939) que foi médico, farmacêutico e político português escreveu a sua tese de doutoramento sobre as águas de Vidago denominada “Breve Estudo sobre as Águas alcalino-gazósas de Pedras Salgadas” e que se encontra disponível na Biblioteca Nacional Maçónica Almeida Garrett.

O Grão-Mestre José Dias Ferreira era filho de António Dias Ferreira e de Bernarda Pereira de Vasconcelos, uma família modesta e de pequenos lavradores.

O Grão-Mestre José Dias Ferreira foi professor de Direito, político português, deputado em 25 legislaturas, Ministro e Presidente do Conselho de Ministros.

O Grão-Mestre José Dias Ferreira casou em 1863 com Amélia Ferreira Pinto Basto que era neta de José Ferreira Pinto basto e filha de Augusto Valério Ferreira Pinto Basto. Deste casamento haveria três filhos.


A JUVENTUDE


Os pais tinham decidido que o jovem José Dias Ferreira seguisse a carreira eclesiástica. Em 1847 enviam-no para Arganil onde foi estudar latim para que pudesse ingressar nos estudos preparatórios de acesso à UNIVERSIDADE DE COIMBRA.
Matriculou-se em 1852 no primeiro ano do curso de Teologia. Tinha nessa data 14 anos. Mas apesar desse esforço não demonstrou vocação para o sacerdócio. Matriculou-se em 3 de Outubro de 1854 na Faculdade de Direito e cujo curso terminou em 1859 e com distinção. Muito contribuiu para esta opção o professor e deputado Vicente Ferrer Neto de Paiva e por quem alguns maçons da maçonaria regular e de base tradicional sentem um interesse relevante nos estudos maçónicos que professam. Foi este professor o introdutor do krausismo em Portugal. O Krausismo ou Panenteísmo é uma doutrina que faz referência ao universo contido em Deus, ou nos deuses, mas num Deus ou deuses maiores que o próprio universo. Este termo tinha sido proposto por Karl Christian Friedrich Krause, na sua obra System des Philosophie em 1828 e esta doutrina teológica pretendia servir de mediação entre o panteísmo e o teísmo.

A FORMAÇÃO


Ainda estudante o ainda jovem José Ferreira Dias publica em 1857 Ensaio sobre os Primeiros Elementos da Teoria da Estadística do Exmo. Senhor Adrião Pereira Forjaz de Sampaio. Seguiram-se outras obras tal como Anotações aos Elementos de Direito Natural do Exmo. Senhor Vicente Ferer Neto de Paiva.
Concluiu a sua formatura em 23 de Junho de 1860 e foi considerado um dos mais brilhantes alunos de sempre. Obteve o grau de doutor 6 dias depois, prestando as provas necessárias.

A VIDA ACADÉMICA


Com a sua carreira universitária traçada toma posse a 10 de Maio de 1861 como lente substituto da Universidade de Coimbra e com as cadeiras de Direito Natural e das Gentes e de Filosofia do Direito, cujas lições publicaria em 1864. Ascendeu a lente ordinário em 1862 e foi nomeado lente catedrático da mesma faculdade em 1866 e na cadeira de Direito.

VIDA PARLAMENTAR


Com 22 anos é eleito deputado uninominal de Arganil para a 12ª legislatura da Monarquia Constitucional Portuguesa. Foi eleito mais 24 vezes como deputado. Foi eleito deputado pelo círculo da Anadia mas o casal permaneceu em Coimbra até 1865 e mudou-se para Lisboa para se dedicar também à função de deputado.

EXPERIÊNCIAS DE VIDA


Em Lisboa foi um dos mais credenciados advogados e dedicou-se com paixão à vida política e à vida parlamentar. Iniciou um conjunto de obras de referência no campo jurídico.
OBRAS PUBLICADAS
  • Ensaio sobre os Primeiros Elementos da Theoria da Estadística do Exmo. Senhor Adrião Pereira Forjaz de Sampaio, Coimbra, 1857.
  • Annotações aos Elementos de Direito Natural do Exmo. Senhor Vicente Ferrer Neto de Paiva, Coimbra, 1858.
  • Dissertação Inaugural para o Acto de Conclusão de Magnas na Faculdade de Direito, Coimbra, 1860.
  • Noções fundamentais de filosofia do Direito, Coimbra, 1864.
  • O Código Civil Português (anotado), Lisboa, 1870 (com várias edições posteriores).
  • Portugal. Discursos mais notáveis nas duas câmaras na sessão legislativa de 1881, Lisboa, 1881.
  • Discurso sobre a reforma da Constituição, proferido em sessão de 29 de Janeiro de 1884, Lisboa, 1884.
  • Discursos sobre a reforma da lei eleitoral, proferidos nas sessões de 8 e 10 de Março de 1884, Lisboa, 1884.
  • Código do Processo Civil (anotado), Lisboa, 1890.
  • A Novíssima Reforma Judiciária, Lisboa, 1892.
  • Discurso sobre as reformas constitucionais proferido na sessão de 20 de Junho de 1900, Lisboa, 1900.
JORNAIS
Fundou e dirigiu o Jornal da Jurisprudência que se publicou de 1865 a 1870. Colaborou com diversos Órgãos de Imprensa, nomeadamente, na Revista Crítica de Jurisprudência Geral e Legislação.

O QUE DIZ A Wikipédia, a Enciclopédia Livre sobre JOSÉ DIAS FERREIRA?

No seu percurso profissional, além do ensino do Direito e do exercício da advocacia, que prosseguiu em Lisboa a partir do momento em que se estreou na lide política, interveio em diversos momentos decisivos para a história do Direito em Portugal. Exemplos disso são as suas participações na Comissão da Revisão do Código Comercial (1867), na criação do Supremo Tribunal Administrativo (1870) e na preparação e publicação do Código Civil Português (1870-1876).
Alinhando pelas teses mais esquerdistas do vintismo, não conseguiu, apesar da sua reputação como jurista e da poderosa ligação familiar da sua esposa, integrar-se nos círculos políticos dominantes, ficando à margem da crescente consolidação e estruturação partidária que então ocorria na vida portuguesa. Na sua actividade parlamentar mostrou-se corajoso e inovador, produzindo, durante a discussão do orçamento do Estado de 1867 um conjunto de intervenções onde propunha economias e atacava violentamente a estrutura social e política de então, propondo medidas violentas, que iam até ao fim das jubilações dos empregados públicos (que seria hoje o fim das aposentações).
Em 1869, perante a crise política desencadeada pela Janeirinha e pelo efectivo ocaso da Regeneração que este golpe político marca, foi chamado a integrar, como Ministro da Fazenda, o primeiro governo presidido por António José de Ávila. Permanece no governo de 4 de Janeiro de 1868 a 22 de Julho daquele mesmo ano. Nesse primeiro governo avilista, o jovem José Dias Ferreira era uma das figuras dominantes, a par do presidente do conselho e de António Luís Seabra.
Apesar desta breve passagem pelo governo e de ter sido novamente eleito para o parlamento, agora por Lisboa, nas eleições gerais de 22 de Março de 1868, e depois por Beja em Março de 1870, era um deputado arredado dos círculos do poder, que, embora respeitado, era considerado em permanente oposição. Nunca se confundiu no entanto com os reformitas, embora tenha estado próximo da sua génese através da sua ligação com António José de Ávila.
Mesmo assim, ou talvez por isso, quando o marechal Saldanha capitaneia o golpe de Estado de 19 de Maio de 1870, a famigerada Saldanhada, e efemeramente ocupa pela quarta e última vez a presidência do ministério, José Dias Ferreira foi chamado novamente para o cargo de Ministro da Fazenda, lugar que ocupou de 3 de Junho de 1870 a 30 de Agosto desse mesmo ano (no governo dos cem dias), data em que foi substituído por Carlos Bento da Silva, na sequência da queda do governo de Saldanha. Até à queda desse governo acumularia ainda as pastas da Justiça e dos Negócios do Reino. Neste governo foi criado, embora efemeramente, o primeiro Ministério da Instrução Pública, por divisão da pasta do Reino. Criado a 22 de Junho de 1870, o seu primeiro-ministro seria António da Costa de Sousa Macedo, que acumulava com a pasta de Ministro da Marinha e Ultramar. O Ministério da Instrução Pública durou apenas 69 dias, sendo reabsovido na pasta do Reino.
Depois do golpe e do último governo do marechal Saldanha, o sistema político atinge o ponto máximo de fragmentação durante a monarquia constitucional, confirmado pelas eleições de Setembro de 1870 e de Julho de 1871, com reformistas, avilistas, regeneradores, históricos e o grupo de Dias Ferreira, em breve chamado de constituintes, a disputarem os votos. Apesar disso, desde 1871, com o governo de Fontes Pereira de Melo, e especialmente a partir de 1874, os cinco partidos tendem a bipolarizar-se, com os regeneradores, no poder, a mobilizarem avilistas e constituintes e os históricos, na oposição, a juntarem-se aos reformistas.
Nessas circunstâncias, na procura de um enquadramento partidário que lhe permitisse a continuação da actividade política, num parlamento onde os partidos se tinham consolidado, a 25 de Fevereiro de 1871 fundou o Partido Constituinte, o qual nunca conseguiu obter elevado nível de adesões. Mesmo assim, atraiu para a sua órbita um conjunto de intelectuais, entre os quais Manuel Joaquim Pinheiro Chagas, o que lhe deu uma relativa importância parlamentar.
O Partido Constituinte, devido ao número reduzido de membros, ficou conhecido entre os seus adversários por Patrulha, mantendo-se activo na vida política e parlamentar em aliança preferencial com o Partido Regenerador. O Partido viveria um momento alto nas eleições gerais de 21 de Agosto de 1881 (24.ª legislatura), quando conseguiu suplantar em número de deputados eleitos o Partido Progressista, graças ao apoio dos caciques regeneradores, então em guerra aberta com os progressistas.
Contudo, esta vitória eleitoral não se traduziu na entrada do Partido Constituinte para o arco dos partidos do poder, já que a liderança regeneradora se apressou a desautorizar a aliança encapotada que estava na origem do sucesso eleitoral, e os constituintes ficaram sem bases eleitorais no terreno que lhes permitissem a estabilização dos ganhos eleitorais obtidos.
Ainda em 1881, participou, com Manuel Joaquim Pinheiro Chagas, numa concorrida reunião, realizada no Porto e liderada por Francisco de Azeredo Teixeira de Aguilar, 2.º conde de Samodães, que teria como escopo fundar um partido católico em Portugal no âmbito da reorganização das forças partidárias então em curso. Desta reunião nada resultou, e o Partido Constituinte entrou em rápida desagregação, particularmente a partir de 1883, quando regeneradores e progressistas se entenderam para a reforma do sistema político em Portugal. A partir de 1885, a patrulha desaparece definitivamente.
Ainda na década de 1880 recebe a Carta do Conselho e faz parte, como vogal, da comissão de legislação comercial da Câmara dos Deputados, onde desempenhou um papel de grande relevância na elaboração do Código Comercial.
No entretanto José Dias Ferreira tinha criado uma base pessoal de poder no círculo de Aveiro, pelo qual foi sucessivamente eleito deputado em 1870, 1871, 1874, 1878, 1879, 1881, 1884, 1887, 1889 e 1890. Ao longo de todo este período pertenceu a dezenas de comissões parlamentares e proferiu cerca de cinco centenas de intervenções. As suas principais iniciativas e intervenções incidem sobre os aspectos fundamentais da arquitectura jurídica do regime, com questões sobre direitos, liberdades e garantias, de reforma do sistema político e de revisão constitucional. Apesar do peso colocava nas questões das finanças públicas, Dias Ferreira afirmava que nunca as questões financeiras deveriam sobrepor-se às questões políticas. Em matéria de reforma da lei eleitoral, no qual foi parte interessada, dado dela depender a sobrevivência do seu Partido Constituinte, produziu uma declaração que se tornaria célebre e seria glosada das mais diversas maneiras: o escrutínio de lista serve para armar os governos contra os povos e nós o que precisamos é de armar os povos contra os governos.
Ainda na década de 1870 foi iniciado na Maçonaria, na Loja dos Cavaleiros de Nemésis de Lisboa, seguindo-se, em 1882, a sua nomeação para Grão-Mestre da Grande Loja dos Maçons Antigos,Livres e Aceites de Portugal. Exerceu aquele cargo, pelo menos, até 1885.
Desaparecido o Partido Constituinte, o Grão-Mestre José Dias Ferreira mantinha-se na política por mérito próprio, com uma base de apoio cada vez mais restrita ao círculo de Aveiro. Tal não o impediu de ser sempre uma das vozes mais autorizadas do parlamento, particularmente em questões jurídicas e financeiras.

O governo de aclamação partidária (1892-1893)

Sendo deputado eleito por Aveiro, em 1892, os problemas financeiros e económicos graves que pareciam não ter solução dentro do sistema político existente, colocaram claramente em crise o Rotativismo. Nessa altura, os partidos do arco do poder, o Partido Progressista e o Partido Regenerador, que se revezavam no poder sem solução alternante, mostravam sinais da desagregação que atingia o regime monárquico, combatido pela força crescente dos republicanos.
Face a essa situação, o rei D. Carlos, após a queda do governo em Janeiro de 1892, resolveu chamar a formar governo José Dias Ferreira, então um homem que não pertencia a nenhum dos partidos, mas que mantinha prestígio e uma notável influência parlamentar e junto da elite política e económica do país. O convite foi aceite e esta solução extra-partidária e de iniciativa real ficou conhecida como o governo da acalmação partidária.
O governo da acalmação tomou posse a 17 de Janeiro de 1892, mantendo-se em funções até 23 de Fevereiro de 1893, governando 404 dias, um período razoável face à crónica instabilidade política da altura.
José Dias Ferreira forma um gabinete, cujo Ministro da Fazenda, Oliveira Martins, suscita grandes expectativas. Inicia-se o processo de negociação da dívida externa, mas a verdade é que os problemas persistem e o próprio Dias Ferreira, mais credível e hábil negociador, assume a partir de 27 de Maio do mesmo ano a pasta da Fazenda. Novo renascer da confiança, que todavia rapidamente se extingue devido à política de austeridade que torna necessário o agravamento dos impostos, a fim de diminuir o défice. Os partidos Progressista e Regenerador, naturalmente sedentos de voltar ao poder, atacam fortemente o governo.
No seu elenco ministerial José Dias Ferreira encarregou-se não só da presidência do Executivo, mas também das pastas dos Negócios do Reino, da Instrução Pública. Esta última pasta, que havia sido desmembrada da pasta do Reino, foi extinta a 3 de Março de 1892, por reintegração no Ministério do Reino. Só voltará a existir em Portugal um ministério destinado especificamente aos assuntos da educação, com o nome de Ministério da Instrução Pública, com o ministro António Joaquim de Sousa Júnior, a partir de 7 de Julho de 1913, já em plena República.
A governação foi atribulada, com grande instabilidade ministerial, com mais de metade das pastas a serem alvo de remodelação no curto período durante o qual o o governo subsistiu.
Antes de pedir a demissão dessas funções, o que veio a acontecer em 16 de Fevereiro de 1893, tomou ainda parte da visita da Casa Real portuguesa a Madrid, em Novembro de 1892, por ocasião das comemorações do 4.º Centenário da Descoberta da América por Cristóvão Colombo.
Nas eleições gerais de 23 de Outubro de 1892, disputadas quando José Dias Ferreira era presidente do Conselho de Ministros, a sua base eleitoral em Aveiro fragmentou-se, não garantindo a eleição. Para evitar o embaraço de ter o presidente do Conselho sem assento parlamentar, os partidos movimentaram-se garantindo a sua eleição pelo círculo de Aldeia Galega (a par de Penacova e São Tomé e Príncipe). A partir dessa legislatura será sempre eleito pela região ao sul do Tejo, quebrando em definitivo a sua ligação histórica a Aveiro. Esta situação foi o reflexo da derrota dos governamentais nas urnas, continuando o governo em minoria e num parlamento que lhe era cada vez mais hostil.

Os últimos anos (1893-1907)

José Dias Ferreira encarou a sua demissão do governo, ocorrida a 22 de Fevereiro de 1893 quando, formalmente ainda estava em condições de se manter em funções, como uma traição, ou pelo menos um injustificado abandono, por parte do Paço. Numa intervenção parlamentar feita a 20 de Fevereiro, endossou responsabilidades directamente ao rei, dizendo que se tratava de um acidente verdadeiramente constitucional.
Regressado ao parlamento, agora como deputado por Aldeia Galega (em 1892 e 1894), depois por Évora (1895), Almada (1897), novamente por Aldeia Galega (1899 e 1900) e finalmente por Setúbal (1901, 1904 e 1905). Em todo este percurso parlamentar manteve-se um deputado activo, intervindo essencialmente em questões jurídicas e de finanças públicas, com destaque para as questões orçamentais e para a arrastada questão do monopólio dos tabacos.
Como reflexo do seu descontentamento como Paço, durante o ano de 1896 terá participado numa malograda conspiração de carácter republicano, que o pretenderia colocar como presidente de uma república portuguesa (ou em alternativa a José Luciano de Castro). O golpe terá estado previsto para 18 de Junho de 1896, tendo como mentores Augusto Maria Fuschini e Soares Guedes.
Ao contrário do que era hábito acontecer com os ex-presidentes de conselho de ministros, José Dias Ferreira não foi de imediato elevado ao pariato. A elevação a par do Reino apenas aconteceu por decreto de 4 de Abril de 1905, tendo tomado posse no dia 15 de Abril imediato. A sua entrada na Câmara dos Pares ocorreu durante a fase crítica da discussão dos escândalos político-financeiros em torno da concessão do contrato dos tabacos e da dissidência progressista que se lhe associou. Naquela câmara manteve a sua postura de grande participação, participando nas discussões até ao ano do seu falecimento.
O conselheiro José Dias Ferreira faleceu em Vidago, a 8 de Setembro de 1907. Foi agraciado, em 1870, com a grã-cruz da Ordem de Carlos III de Espanha, era sócio efectivo da Academia Real das Ciências de Lisboa e da Sociedade de Geografia de Lisboa e sócio correspondente do Instituto de Coimbra.
Fruto do seu relacionamento com Eugénia Henriqueta Alves Valdez (1840-1920), 1.ª condessa de Penalva de Alva, Dias Ferreira foi ainda pai de José Eugénio Dias Ferreira (1882-1953), lente do ISCEF e, por sua vez, avô de Manuela Ferreira Leite, economista e dirigente política, e de José Eugénio Dias Ferreira, advogado e dirigente desportivo.



FIM DO FASCÍCULO IV


NOTAS: Esta Grande Loja teve uma vida curta. O espírito da afirmação maçónica inspirou alguns maçons em 1996, após as difíceis situações vividas nessa época. Por isso, a Grande Loja Nacional Portuguesa era também conhecida por Grande Loja dos Antigos. Por vezes, também faziam referência à Grande Loja de Portugal. Todos estes nomes são inspirações históricas. O nome oficial e público da Organização é Grande Loja Nacional Portuguesa. 

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