DEPARTAMENTO DE DOCÊNCIA
MAÇÓNICA
GRÃO-MESTRE JOSÉ DIAS FERREIRA
Quem foi o primeiro Grão-Mestre da Grande Loja Antigos Livres Aceites Maçons Portugal ?
Por Manuel
Pedro, Mestre
Maçon
José Dias Ferreira
nasceu a 30 de Novembro de 1837 e partiu para Oriente Eterno em 8 de Setembro
de 1909.
Foi o primeiro Grão-Mestre desta Grande
Loja e uma referência nacional e internacional da Maçonaria em Portugal.
Nasceu em Aldeia Nova, Freguesia de Pombeiro da Beira, no
Concelho de Arganil. Partiu para Oriente Eterno no Vidago, uma Freguesia do
Concelho de Chaves, em Trás-os-Montes. Martiniano Ferreira Botelho (1853-1939)
que foi médico, farmacêutico e político português escreveu a sua tese de
doutoramento sobre as águas de Vidago denominada “Breve Estudo sobre as Águas
alcalino-gazósas de Pedras Salgadas” e que se encontra disponível na Biblioteca
Nacional Maçónica Almeida Garrett.
O Grão-Mestre José Dias Ferreira era
filho de António Dias Ferreira e de Bernarda Pereira de Vasconcelos, uma
família modesta e de pequenos lavradores.
O Grão-Mestre José Dias Ferreira
foi professor de Direito, político português, deputado em 25 legislaturas,
Ministro e Presidente do Conselho de Ministros.
O Grão-Mestre José Dias Ferreira
casou em 1863 com Amélia Ferreira Pinto Basto que era neta de José Ferreira
Pinto basto e filha de Augusto Valério Ferreira Pinto Basto. Deste casamento
haveria três filhos.
A JUVENTUDE
Os pais tinham decidido que o jovem
José Dias Ferreira seguisse a carreira eclesiástica. Em 1847 enviam-no para
Arganil onde foi estudar latim para que pudesse ingressar nos estudos
preparatórios de acesso à UNIVERSIDADE DE COIMBRA.
Matriculou-se em 1852 no primeiro ano
do curso de Teologia. Tinha nessa data 14 anos. Mas apesar desse esforço não
demonstrou vocação para o sacerdócio. Matriculou-se em 3 de Outubro de 1854 na
Faculdade de Direito e cujo curso terminou em 1859 e com distinção. Muito
contribuiu para esta opção o professor e deputado Vicente Ferrer Neto de Paiva
e por quem alguns maçons da maçonaria regular e de base tradicional sentem um
interesse relevante nos estudos maçónicos que professam. Foi este professor o
introdutor do krausismo em Portugal. O Krausismo ou Panenteísmo é uma doutrina
que faz referência ao universo contido em Deus, ou nos deuses, mas num Deus ou
deuses maiores que o próprio universo. Este termo tinha sido proposto por Karl
Christian Friedrich Krause, na sua obra System des Philosophie em 1828 e
esta doutrina teológica pretendia servir de mediação entre o panteísmo e o
teísmo.
A FORMAÇÃO
Ainda estudante o ainda jovem José
Ferreira Dias publica em 1857 Ensaio sobre os Primeiros Elementos da Teoria
da Estadística do Exmo. Senhor Adrião Pereira Forjaz de Sampaio.
Seguiram-se outras obras tal como Anotações aos Elementos de Direito Natural
do Exmo. Senhor Vicente Ferer Neto de Paiva.
Concluiu a sua formatura em 23 de Junho
de 1860 e foi considerado um dos mais brilhantes alunos de sempre. Obteve o
grau de doutor 6 dias depois, prestando as provas necessárias.
A VIDA ACADÉMICA
Com a sua carreira universitária
traçada toma posse a 10 de Maio de 1861 como lente substituto da Universidade
de Coimbra e com as cadeiras de Direito Natural e das Gentes e de Filosofia do
Direito, cujas lições publicaria em 1864. Ascendeu a lente ordinário em 1862 e foi
nomeado lente catedrático da mesma faculdade em 1866 e na cadeira de Direito.
VIDA PARLAMENTAR
Com 22 anos é eleito deputado
uninominal de Arganil para a 12ª legislatura da Monarquia Constitucional
Portuguesa. Foi eleito mais 24 vezes como deputado. Foi eleito deputado pelo
círculo da Anadia mas o casal permaneceu em Coimbra até 1865 e mudou-se para
Lisboa para se dedicar também à função de deputado.
EXPERIÊNCIAS DE VIDA
Em Lisboa foi um dos mais credenciados
advogados e dedicou-se com paixão à vida política e à vida parlamentar. Iniciou
um conjunto de obras de referência no campo jurídico.
OBRAS
PUBLICADAS- Ensaio
sobre os Primeiros Elementos da Theoria da Estadística do Exmo. Senhor
Adrião Pereira Forjaz de Sampaio, Coimbra, 1857.
- Annotações
aos Elementos de Direito Natural do Exmo. Senhor Vicente Ferrer Neto de
Paiva, Coimbra, 1858.
- Dissertação
Inaugural para o Acto de Conclusão de Magnas na Faculdade de Direito,
Coimbra, 1860.
- Noções
fundamentais de filosofia do Direito, Coimbra,
1864.
- O
Código Civil Português (anotado), Lisboa, 1870 (com várias edições
posteriores).
- Portugal.
Discursos mais notáveis nas duas câmaras na sessão legislativa de 1881,
Lisboa, 1881.
- Discurso
sobre a reforma da Constituição, proferido em sessão de 29 de Janeiro de
1884, Lisboa, 1884.
- Discursos
sobre a reforma da lei eleitoral, proferidos nas sessões de 8 e 10 de
Março de 1884, Lisboa, 1884.
- Código
do Processo Civil (anotado), Lisboa, 1890.
- A
Novíssima Reforma Judiciária, Lisboa, 1892.
- Discurso
sobre as reformas constitucionais proferido na sessão de 20 de Junho de
1900, Lisboa, 1900.
JORNAIS
Fundou e dirigiu o Jornal da
Jurisprudência que se publicou de 1865 a 1870. Colaborou com diversos Órgãos de
Imprensa, nomeadamente, na Revista Crítica de Jurisprudência Geral e
Legislação.
O QUE DIZ A Wikipédia, a
Enciclopédia Livre sobre JOSÉ DIAS FERREIRA?
No seu percurso profissional, além do
ensino do Direito e do exercício da advocacia, que prosseguiu em Lisboa a
partir do momento em que se estreou na lide política, interveio em diversos
momentos decisivos para a história do Direito em Portugal. Exemplos disso são
as suas participações na Comissão da Revisão do Código Comercial (1867), na
criação do Supremo Tribunal Administrativo (1870) e na preparação e publicação do
Código Civil Português (1870-1876).
Alinhando pelas teses mais esquerdistas
do vintismo, não conseguiu, apesar da sua reputação como jurista e da poderosa
ligação familiar da sua esposa, integrar-se nos círculos políticos dominantes,
ficando à margem da crescente consolidação e estruturação partidária que então
ocorria na vida portuguesa. Na sua actividade parlamentar mostrou-se corajoso e
inovador, produzindo, durante a discussão do orçamento do Estado de 1867 um
conjunto de intervenções onde propunha economias e atacava violentamente
a estrutura social e política de então, propondo medidas violentas, que iam até
ao fim das jubilações dos empregados públicos (que seria hoje o fim das
aposentações).
Em 1869, perante a crise política
desencadeada pela Janeirinha e pelo efectivo ocaso da Regeneração que
este golpe político marca, foi chamado a integrar, como Ministro da Fazenda, o
primeiro governo presidido por António José de Ávila. Permanece no governo de 4
de Janeiro de 1868 a 22 de Julho daquele mesmo ano. Nesse primeiro governo avilista,
o jovem José Dias Ferreira era uma das figuras dominantes, a par do presidente
do conselho e de António Luís Seabra.
Apesar desta breve passagem pelo
governo e de ter sido novamente eleito para o parlamento, agora por Lisboa, nas
eleições gerais de 22 de Março de 1868, e depois por Beja em Março de 1870, era
um deputado arredado dos círculos do poder, que, embora respeitado, era
considerado em permanente oposição. Nunca se confundiu no entanto com os
reformitas, embora tenha estado próximo da sua génese através da sua ligação
com António José de Ávila.
Mesmo assim, ou talvez por isso, quando
o marechal Saldanha capitaneia o golpe de Estado de 19 de Maio de 1870, a
famigerada Saldanhada, e efemeramente ocupa pela quarta e última vez a
presidência do ministério, José Dias Ferreira foi chamado novamente para o
cargo de Ministro da Fazenda, lugar que ocupou de 3 de Junho de 1870 a 30 de
Agosto desse mesmo ano (no governo dos cem dias), data em que foi
substituído por Carlos Bento da Silva, na sequência da queda do governo de
Saldanha. Até à queda desse governo acumularia ainda as pastas da Justiça e dos
Negócios do Reino. Neste governo foi criado, embora efemeramente, o primeiro
Ministério da Instrução Pública, por divisão da pasta do Reino. Criado a 22 de
Junho de 1870, o seu primeiro-ministro seria António da Costa de Sousa Macedo,
que acumulava com a pasta de Ministro da Marinha e Ultramar. O Ministério da
Instrução Pública durou apenas 69 dias, sendo reabsovido na pasta do Reino.
Depois do golpe e do último governo do
marechal Saldanha, o sistema político atinge o ponto máximo de fragmentação
durante a monarquia constitucional, confirmado pelas eleições de Setembro de
1870 e de Julho de 1871, com reformistas, avilistas, regeneradores, históricos
e o grupo de Dias Ferreira, em breve chamado de constituintes, a disputarem os
votos. Apesar disso, desde 1871, com o governo de Fontes Pereira de Melo, e
especialmente a partir de 1874, os cinco partidos tendem a bipolarizar-se, com
os regeneradores, no poder, a mobilizarem avilistas e constituintes e os
históricos, na oposição, a juntarem-se aos reformistas.
Nessas circunstâncias, na procura de um
enquadramento partidário que lhe permitisse a continuação da actividade
política, num parlamento onde os partidos se tinham consolidado, a 25 de
Fevereiro de 1871 fundou o Partido Constituinte, o qual nunca conseguiu obter
elevado nível de adesões. Mesmo assim, atraiu para a sua órbita um conjunto de
intelectuais, entre os quais Manuel Joaquim Pinheiro Chagas, o que lhe deu uma
relativa importância parlamentar.
O Partido Constituinte, devido ao
número reduzido de membros, ficou conhecido entre os seus adversários por Patrulha,
mantendo-se activo na vida política e parlamentar em aliança preferencial com o
Partido Regenerador. O Partido viveria um momento alto nas eleições gerais de
21 de Agosto de 1881 (24.ª legislatura), quando conseguiu suplantar em número
de deputados eleitos o Partido Progressista, graças ao apoio dos caciques
regeneradores, então em guerra aberta com os progressistas.
Contudo, esta vitória eleitoral não se
traduziu na entrada do Partido Constituinte para o arco dos partidos do poder,
já que a liderança regeneradora se apressou a desautorizar a aliança
encapotada que estava na origem do sucesso eleitoral, e os constituintes
ficaram sem bases eleitorais no terreno que lhes permitissem a estabilização
dos ganhos eleitorais obtidos.
Ainda em 1881, participou, com Manuel
Joaquim Pinheiro Chagas, numa concorrida reunião, realizada no Porto e liderada
por Francisco de Azeredo Teixeira de Aguilar, 2.º conde de Samodães, que teria
como escopo fundar um partido católico em Portugal no âmbito da reorganização
das forças partidárias então em curso. Desta reunião nada resultou, e o Partido
Constituinte entrou em rápida desagregação, particularmente a partir de 1883,
quando regeneradores e progressistas se entenderam para a reforma do sistema
político em Portugal. A partir de 1885, a patrulha desaparece
definitivamente.
Ainda na década de 1880 recebe a Carta
do Conselho e faz parte, como vogal, da comissão de legislação comercial da
Câmara dos Deputados, onde desempenhou um papel de grande relevância na
elaboração do Código Comercial.
No entretanto José Dias Ferreira tinha
criado uma base pessoal de poder no círculo de Aveiro, pelo qual foi
sucessivamente eleito deputado em 1870, 1871, 1874, 1878, 1879, 1881, 1884,
1887, 1889 e 1890. Ao longo de todo este período pertenceu a dezenas de
comissões parlamentares e proferiu cerca de cinco centenas de intervenções. As
suas principais iniciativas e intervenções incidem sobre os aspectos
fundamentais da arquitectura jurídica do regime, com questões sobre direitos,
liberdades e garantias, de reforma do sistema político e de revisão
constitucional. Apesar do peso colocava nas questões das finanças públicas,
Dias Ferreira afirmava que nunca as questões financeiras deveriam
sobrepor-se às questões políticas. Em matéria de reforma da lei eleitoral,
no qual foi parte interessada, dado dela depender a sobrevivência do seu
Partido Constituinte, produziu uma declaração que se tornaria célebre e seria
glosada das mais diversas maneiras: o escrutínio de lista serve para armar
os governos contra os povos e nós o que precisamos é de armar os povos contra
os governos.
Ainda na década de 1870 foi iniciado na
Maçonaria, na Loja dos Cavaleiros de Nemésis de Lisboa, seguindo-se, em
1882, a sua nomeação para Grão-Mestre da Grande Loja dos Maçons Antigos,Livres e Aceites de Portugal. Exerceu aquele cargo, pelo menos,
até 1885.
Desaparecido o Partido Constituinte, o
Grão-Mestre José Dias Ferreira mantinha-se na política por mérito próprio, com
uma base de apoio cada vez mais restrita ao círculo de Aveiro. Tal não o
impediu de ser sempre uma das vozes mais autorizadas do parlamento,
particularmente em questões jurídicas e financeiras.
O governo de aclamação partidária (1892-1893)
Sendo deputado eleito por Aveiro, em
1892, os problemas financeiros e económicos graves que pareciam não ter solução
dentro do sistema político existente, colocaram claramente em crise o Rotativismo.
Nessa altura, os partidos do arco do poder, o Partido Progressista e o Partido
Regenerador, que se revezavam no poder sem solução alternante, mostravam sinais
da desagregação que atingia o regime monárquico, combatido pela força crescente
dos republicanos.
Face a essa situação, o rei D. Carlos,
após a queda do governo em Janeiro de 1892, resolveu chamar a formar governo
José Dias Ferreira, então um homem que não pertencia a nenhum dos partidos, mas
que mantinha prestígio e uma notável influência parlamentar e junto da elite
política e económica do país. O convite foi aceite e esta solução
extra-partidária e de iniciativa real ficou conhecida como o governo da
acalmação partidária.
O governo da acalmação tomou
posse a 17 de Janeiro de 1892, mantendo-se em funções até 23 de Fevereiro de
1893, governando 404 dias, um período razoável face à crónica instabilidade
política da altura.
José Dias Ferreira forma um gabinete,
cujo Ministro da Fazenda, Oliveira Martins, suscita grandes expectativas.
Inicia-se o processo de negociação da dívida externa, mas a verdade é que os
problemas persistem e o próprio Dias Ferreira, mais credível e hábil
negociador, assume a partir de 27 de Maio do mesmo ano a pasta da Fazenda. Novo
renascer da confiança, que todavia rapidamente se extingue devido à política de
austeridade que torna necessário o agravamento dos impostos, a fim de diminuir
o défice. Os partidos Progressista e Regenerador, naturalmente sedentos de
voltar ao poder, atacam fortemente o governo.
No seu elenco ministerial José Dias
Ferreira encarregou-se não só da presidência do Executivo, mas também das
pastas dos Negócios do Reino, da Instrução Pública. Esta última pasta, que
havia sido desmembrada da pasta do Reino, foi extinta a 3 de Março de 1892, por
reintegração no Ministério do Reino. Só voltará a existir em Portugal um
ministério destinado especificamente aos assuntos da educação, com o nome de
Ministério da Instrução Pública, com o ministro António Joaquim de Sousa
Júnior, a partir de 7 de Julho de 1913, já em plena República.
A governação foi atribulada, com grande
instabilidade ministerial, com mais de metade das pastas a serem alvo de
remodelação no curto período durante o qual o o governo subsistiu.
Antes de pedir a demissão dessas
funções, o que veio a acontecer em 16 de Fevereiro de 1893, tomou ainda parte
da visita da Casa Real portuguesa a Madrid, em Novembro de 1892, por ocasião
das comemorações do 4.º Centenário da Descoberta da América por Cristóvão
Colombo.
Nas eleições gerais de 23 de Outubro de
1892, disputadas quando José Dias Ferreira era presidente do Conselho de
Ministros, a sua base eleitoral em Aveiro fragmentou-se, não garantindo a
eleição. Para evitar o embaraço de ter o presidente do Conselho sem assento
parlamentar, os partidos movimentaram-se garantindo a sua eleição pelo círculo
de Aldeia Galega (a par de Penacova e São Tomé e Príncipe). A partir dessa
legislatura será sempre eleito pela região ao sul do Tejo, quebrando em
definitivo a sua ligação histórica a Aveiro. Esta situação foi o reflexo da
derrota dos governamentais nas urnas, continuando o governo em minoria e num
parlamento que lhe era cada vez mais hostil.
Os últimos anos (1893-1907)
José Dias Ferreira encarou a sua
demissão do governo, ocorrida a 22 de Fevereiro de 1893 quando, formalmente
ainda estava em condições de se manter em funções, como uma traição, ou pelo
menos um injustificado abandono, por parte do Paço. Numa intervenção
parlamentar feita a 20 de Fevereiro, endossou responsabilidades directamente ao
rei, dizendo que se tratava de um acidente verdadeiramente constitucional.
Regressado ao parlamento, agora como
deputado por Aldeia Galega (em 1892 e 1894), depois por Évora (1895), Almada
(1897), novamente por Aldeia Galega (1899 e 1900) e finalmente por Setúbal
(1901, 1904 e 1905). Em todo este percurso parlamentar manteve-se um deputado
activo, intervindo essencialmente em questões jurídicas e de finanças públicas,
com destaque para as questões orçamentais e para a arrastada questão do
monopólio dos tabacos.
Como reflexo do seu descontentamento
como Paço, durante o ano de 1896 terá participado numa malograda conspiração de
carácter republicano, que o pretenderia colocar como presidente de uma
república portuguesa (ou em alternativa a José Luciano de Castro). O golpe terá
estado previsto para 18 de Junho de 1896, tendo como mentores Augusto Maria
Fuschini e Soares Guedes.
Ao contrário do que era hábito
acontecer com os ex-presidentes de conselho de ministros, José Dias Ferreira
não foi de imediato elevado ao pariato. A elevação a par do Reino apenas
aconteceu por decreto de 4 de Abril de 1905, tendo tomado posse no dia 15 de
Abril imediato. A sua entrada na Câmara dos Pares ocorreu durante a fase
crítica da discussão dos escândalos político-financeiros em torno da concessão
do contrato dos tabacos e da dissidência progressista que se lhe associou.
Naquela câmara manteve a sua postura de grande participação, participando nas
discussões até ao ano do seu falecimento.
O conselheiro José Dias Ferreira
faleceu em Vidago, a 8 de Setembro de 1907. Foi agraciado, em 1870, com a
grã-cruz da Ordem de Carlos III de Espanha, era sócio efectivo da Academia
Real das Ciências de Lisboa e da Sociedade
de Geografia de Lisboa e sócio correspondente do Instituto
de Coimbra.
Fruto do seu relacionamento com Eugénia
Henriqueta Alves Valdez (1840-1920), 1.ª condessa de Penalva de Alva, Dias Ferreira
foi ainda pai de José Eugénio Dias Ferreira (1882-1953), lente do ISCEF e, por
sua vez, avô de Manuela Ferreira Leite, economista e dirigente política, e de
José Eugénio Dias Ferreira, advogado e dirigente desportivo.
FIM DO FASCÍCULO IV
NOTAS: Esta Grande Loja teve uma vida curta. O espírito da afirmação maçónica inspirou alguns maçons em 1996, após as difíceis situações vividas nessa época. Por isso, a Grande Loja Nacional Portuguesa era também conhecida por Grande Loja dos Antigos. Por vezes, também faziam referência à Grande Loja de Portugal. Todos estes nomes são inspirações históricas. O nome oficial e público da Organização é Grande Loja Nacional Portuguesa.
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