MAÇONARIA : - As Grandes Constituições dos Supremos Conselhos
As Grandes Constituições foram revistas em 1875 pelo Convento Internacional de Lausana. Estes documentos conferiram aos Supremos Conselhos uma autoridade não partilhada sobre todos os graus do 4º ao 33º e último do R.´.E.´.A.´.A.´..
As Grandes Constituições determinam ainda que os Supremos Conselhos emanam da mesma fonte: institucionalizavam assim um Supremo Conselho soberano com poderes que foram originalmente detidos por Sua Majestade o rei da Prússia, na qualidade de Grande Comendador da Ordem. Poderes estes que emanavam da mesma fonte e cuja procedência entre eles eram estabelecidas por ordem de antiguidade.As Grandes Constituições impõem ainda como obrigatório para cada Supremo Conselho assegurar a perenidade do Rito Escocês Antigo e Aceite preservando-o de todas as alterações que pudessem provocar vicissitudes históricas. Os Supremos Conselhos devem, assim, não só conservar e preservar as estruturas do Rito, mas também os rituais, veículos do “corpus” simbólico que lhes conferem a sua dimensão espiritual.
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